iDClass

Registrador de Ponto 373

Com um design compacto, inovador e robusto, a Control iD apresenta o Relógio de Ponto iDClass Bio.

A Portaria 373 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece as regras para o uso do registro eletrônico de ponto. Essa portaria foi publicada em fevereiro de 2011 e entrou em vigor em setembro do mesmo ano.

O registro eletrônico de ponto é uma forma de controle da jornada de trabalho dos empregados por meio de equipamentos eletrônicos. A Portaria 373 estabelece que as empresas que adotarem esse sistema devem seguir algumas regras, como:

O equipamento deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Relógio de Ponto iDClass

Com um design compacto, inovador e robusto, a Control iD apresenta o Relógio de Ponto iDClass Bio. Ele é equipado com leitor biométrico (reconhecimento por impressão digital) que garante segurança e confiabilidade nas marcações de ponto.

Além disso, possui display touch screen que possibilita uma interface intuitiva e amigável com o usuário. Tudo isso, com certificação do Inmetro e segurança jurídica já que ele está em conformidade com as exigências da Portaria 1510/2009.

Saiba mais

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP), também chamado de relógio de ponto digital.


A marcação do ponto eletrônico de acordo com a Portaria 373 pode ser feita de diversas formas, desde que o equipamento utilizado atenda aos requisitos estabelecidos pela norma. Algumas das formas mais comuns de marcação de ponto são:

Cartão de proximidade: o funcionário aproxima um cartão com um chip ou código de barras do leitor do relógio de ponto


Biometria: o funcionário utiliza sua impressão digital ou reconhecimento facial para realizar a marcação de ponto.


Senha: o funcionário digita uma senha numérica no teclado do relógio de ponto.


Aplicativo: o funcionário realiza a marcação de ponto através de um aplicativo de celular ou computador, que deve estar de acordo com as regras estabelecidas pela Portaria 373.

Existem várias tecnologias de identificação usadas no ponto eletrônico, algumas das principais são:

Leitura biométrica: é a tecnologia mais comum atualmente. Ela utiliza sensores para capturar a impressão digital do funcionário e realizar a identificação.


Cartão de proximidade: é um cartão que contém um chip RFID que emite um sinal de rádio quando está próximo do leitor. Assim, a identificação é feita de forma automática quando o cartão é apresentado ao leitor.


Reconhecimento facial: é uma tecnologia relativamente nova, que utiliza algoritmos para identificar o rosto do funcionário. Para fazer a marcação, basta que o trabalhador fique em frente a uma câmera e aguarde a confirmação da identificação.


Senha numérica: é uma tecnologia simples, que utiliza uma senha numérica para identificar o funcionário. O trabalhador deve digitar sua senha no teclado do relógio de ponto para fazer a marcação.


Cada uma dessas tecnologias tem suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha vai depender das necessidades e preferências da empresa. O importante é que a tecnologia escolhida seja precisa, confiável e segura.

Algumas das principais mudanças que a Portaria 373 trouxe para o controle de ponto nas empresas são:

A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, publicada em fevereiro de 2011, estabelece as regras para o uso do registro eletrônico de ponto nas empresas. Essa norma regulamenta o controle da jornada de trabalho dos funcionários e busca garantir que as empresas cumpram as leis trabalhistas em relação à jornada de trabalho, horas extras, folgas, entre outros aspectos.

Possibilidade de uso de diferentes meios de registro de ponto eletrônico: a norma permite que as empresas utilizem diferentes tecnologias para o registro de ponto, como o uso de cartões de proximidade, biometria, senhas, aplicativos, entre outros.


Certificação do equipamento de registro de ponto: a Portaria 373 exige que os equipamentos utilizados para o registro de ponto eletrônico sejam certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).


Comprovante de registro de ponto para o funcionário: a norma estabelece que os funcionários devem receber um comprovante de suas marcações de ponto eletrônico.


Identificação inequívoca do funcionário: o sistema de registro de ponto deve permitir a identificação inequívoca do funcionário, para garantir que as marcações sejam corretamente atribuídas a cada empregado.


Proibição de dispositivos que possam interferir na marcação de ponto: a Portaria 373 proíbe o uso de dispositivos que possam interferir na marcação de ponto, como sistemas que permitem a marcação de ponto automática ou que permitam que um funcionário marque o ponto por outro.

Download Datasheets

Rep-C

Relógio Ponto Rep-A

É importante destacar que o uso do relógio de ponto REP-A é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 funcionários e que estejam sujeitas às leis trabalhistas brasileiras. O equipamento deve ser certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seguir as normas estabelecidas pela Portaria nº 1.510/2009.

Fale com Especialista

Precisando de Catraca Eletrônica?

Whatsapp